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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

A encenação do mensalão e um assassinato sem o morto

Dezembro de 2012 - A Prova do Erro do STF 
-  Revista Retrato do Brasil - edição 65 - dez/2012


Como se montou a prova do “maior escândalo da história da República”. E porque essa “prova” é falsa e precisa ser revista pelo STF.

Vale a pena ver de novo.

Está no YouTube, nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 29 de agosto [de 2012], no julgamento do mensalão.

A sessão já tinha 47 minutos.

Fala o ministro Gilmar Mendes.

Ele esclarece que tratará da “transferência de recursos por meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP)”.

Diz, preliminarmente, que, a seu ver, “se cuidava” de recursos públicos. Faz, então, uma pausa. E adverte ao presidente da casa, ministro Ayres Britto, que fará um registro. De fato, é uma espécie de pronunciamento ao País.


Ele diz que todos que tivemos alguma relação com esta “notável instituição” que é o Banco do Brasilcertamente ficamos perplexos”.

Lembra que o revisor, Ricardo Lewandowski, “destacou que reinava uma balbúrdia” na diretoria de marketing do banco e completa dizendo que parecia ser uma balbúrdia no próprio banco como um todo.

A seguir, ergue a cabeça, tira os olhos do voto que lia meio apressadamente, encara seus pares. E diz cadenciadamente:
Quando eu vi os relatos se desenvolverem, eu me perguntava, presidente: o que fizeram com o Ban-co-do-Bra-sil?

Então, põe alguns dedos da mão esquerda sobre os lábios e explica:
Quando nós vemos que, em curtíssimas operações, em operações singelas, se tiram desta instituição 73 milhões, sabendo que não era para fazer serviço algum...

Neste ponto, parece tentar repetir o que disse e fala engolindo pedaços das palavras:
E se diz isso, inclus... [parece que ele quis dizer inclusive] não era para prestar servi [serviço, aparentemente].”

E conclui, depois de pausa dramática, ao final separando as sílabas da palavra para destacá-la:
Eu fico a imaginar [...] como nós descemos na escala das de-gra-da-ções.


RB [Retrato do Brasil] vê a narrativa do ministro de outra forma.

Foi um dramalhão, um mau teatro.

Mas, a despeito do grotesco, a tese central do mensalão é exatamente a encenada pelo ministro Mendes.

E só foi possível aos ministros do STF concordar com ela porque se tratou de um julgamento de exceção. Um julgamento excepcional, feito sob regras especiais, para condenar os réus.



Esta tese diz que, sob o comando de Henrique Pizzolato, o então diretor de marketing e comunicação do BB, foi possível tirar, graças a uma propina que ele teria recebido, 73,8 milhões de reais para que uma trinca de quadrilhas comandadas pelo ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, (foto) comprassem deputados.

Deixaram os advogados da defesa falar por apenas uma hora em agosto. E os ministros falaram por mais de dois meses, com uma espécie de promotor público, o ministro Joaquim Barbosa, brandindo a regra de condenar por indícios, e não por provas, réus a quem foi negado um dos princípios históricos do direito penal, o da presunção da inocência.

E deu no que deu.
A tese central do mensalão é tão absurda que ainda se espera que o STF possa revogá-la.

Ela diz que foram desviados para o PT os tais 73,8 milhões de recursos do BB para comprar sete deputados e aprovar, por exemplo, a reforma da Previdência, que todo mundo sabe ter passado com apoio da direita não governista sem precisar de um tostão para ser aprovada.

Dos autos do processo, com aproximadamente 50 mil páginas, cerca de metade é dedicada a três auditorias do BB sobre o uso do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), do qual teriam sido roubados os tais milhões. Pois bem: em nenhuma parte, nem em uma sequer das páginas dessas gigantescas auditorias, afirma-se que houve desvio de dinheiro do banco.


Nem o BB nem a Visanet processaram Pizzolato até agora.
Simplesmente porque, até agora, não se propuseram a provar que ele comandou o desvio, nem mesmo se houve o desvio.

E também porque está escrito explicitamente nos autos que não era ele quem ordenava os adiantamentos de recursos para a empresa de propaganda DNA, de Marcos Valério, fazer as promoções.

O adiantamento de recursos à DNA era feito não pela diretoria que ele comandava, a Dimac, mas por um funcionário da Direv, a diretoria de varejo.
Esta diretoria era, com certeza, a grande interessada na venda dos cartões, o que, aliás, fez com raro brilho, visto que o BB desbancou o Bradesco, o sócio maior da CBMP, na venda de cartões de bandeira Visa.

Nesta edição, na matéria a seguir, “Um assassinato sem um morto”, Retrato do Brasil mostra um documento reservado da CBMP, preparado por um
grande escritório de advocacia de São Paulo para ser encaminhado à Receita Federal, no qual a companhia lista todos esses trabalhos, que confirma informações constantes das outras três auditorias do BB.

Porém, acrescenta um dado essencial: mostra que a empresa tem os recibos e todos os comprovantes — como fotos, vídeos, cartazes, testemunhos — atestando que os serviços de promoção para a venda de cartões de bandeira Visa pelo BB foram realizados. Ou seja, que não houve o desvio.

A tese do grande desvio que criou o mensalão surgiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios já no início das investigações, em meados de 2005, quando se descobriu que Henrique Pizzolato estava envolvido no esquema do “valerioduto”. E ganhou forma acabada no relatório final desta comissão, entregue à Procuradoria da República em meados de abril de 2006.


O então procurador-geral Antônio Fernando de Souza, (foto) menos de uma semana depois, encaminhou a denúncia ao STF, onde ela caiu sob os cuidados do ministro Joaquim Barbosa.


O que Souza fez de destaque na denúncia foi tirar da lista de indiciados feita pela CPMI, na parte que apresentava os que operavam o FIV no BB ou que poderiam ser vistos como responsáveis pelo desvio, todos os que não eram petistas.

Souza — não ingenuamente, deve-se supor — retirou da lista de indiciados todos os que vinham do governo anterior, do PSDB, entre os quais o diretor de varejo, que tinha, no caso, o mesmo, ou até mais alto, nível de responsabilidade de Pizzolato. E excluiu também o novo presidente do banco, Cássio Casseb, um homem do mercado.

Sob a direção de Barbosa não foi realizada nenhuma nova investigação de peso e a tese do desvio de dinheiro do BB continuou sendo a peça central da armação acusatória. O delegado da Polícia Federal, Luiz Flávio Zampronha, chegou a ser mobilizado para investigar o que ainda se imaginava serem duas fontes de dinheiro possíveis para o mensalão: o dinheiro do FIV e o de empresas então dirigidas pelo financista Daniel Dantas, a Telemig, a Amazônia Celular e a Brasil Telecom, que também tinham Marcos Valério como agente publicitário.

Zampronha, tudo indica, chegou a conclusões diferentes das de Souza e de Barbosa, mas seu relatório não consta dos autos da Ação Penal 470, em julgamento no Supremo. Tanto Souza como Barbosa desqualificaram o delegado no começo de agosto, quando ele deu declarações como a de que os empréstimos dos banqueiros ao “valerioduto” de fato existiram e a de que as acusações contra José Dirceu por formação de quadrilha não passavam de figuração.

Preocupado em construir uma historinha — em torno de, como veremos no caso de Pizzolato, simplórias acusações de corrupção —, o ministro Barbosa não quis entender a estrutura jurídica do Fundo de Incentivo Visanet, sua natureza propositadamente confusa.

A CBMP, cujo nome fantasia era Visanet e hoje é Cielo, é dirigida pela Visa Internacional, empresa com sede na Califórnia e uma gigante da era dos cartões de crédito e débito de aceitação global.

Em duas centenas de países, a Visa juntou interesses contrários localmente — como, no Brasil, os bancos de varejo Bradesco, BB, Santander — em empresas dirigidas por ela, como a CBMP, pela ambição comum de vender mais cartões de sua bandeira.

A Visa dá a elas uma fração — 0,1%, um milésimo do movimento de dinheiro dos cartões — para publicidade. Em 2004, por exemplo, no Brasil, como o giro de dinheiro nos cartões Visa foi estimado em 156 bilhões de reais, a CBMP adiantou para os bancos o milésimo previsto para publicidade, 156 milhões de reais.

O dinheiro sempre sai na forma de adiantamento, para que a máquina de promover a venda de cartões não pare. A CBMP fica com 4% a 6% do dinheiro movimentado pelos cartões, tirando essa parte como comissão dos que vendem produtos ou serviços pagos pelos cartões. E assina contratos-padrão com os bancos constituidores dessas empresas locais. Nestes, permite que o banco associado escolha se quer que ela pague diretamente aos fornecedores pelos serviços de publicidade para promoção dos cartões ou se quer receber a verba para a promoção diretamente em seu orçamento, prestando contas posteriormente a ela.


Como se lê na ilustração com um trecho do parecer jurídico do BB, a escolha do banco estatal foi a de não receber os recursos em seu orçamento, com o objetivo de pagar menos imposto de renda.

Para tanto, não assinou contrato com a DNA para cuidar especificamente destes recursos.

Diz o texto do parecer reafirmado em 2004 e firmado inicialmente em 2001, quando o BB associou-se à CBMP e foi criado o FIV: os artigos 436-438 do Código Civil trazem a figura jurídica “Estipulação em favor de terceiros”, que permite este tipo de relação — a CBMP pagar ao fornecedor da DNA por um serviço feito por demanda do BB.


O parecer afirma que não é necessária a formalização de contratos nem do BB com a DNA para esse fim específico e nem da CBMP com a DNA. O ministro Barbosa ficou cobrando de Pizzolato a inexistência desses contratos, como se Pizzolato fosse o responsável pela situação, e não a direção do BB.

A confusão estrutural, portanto, é essa: por contrato considerado o mais adequado pela direção do banco, o BB nem ficava com o controle completo da execução das operações de promoção dos cartões nem tinha interesse em apresentar seus planos de venda de cartões de maneira muito aberta, para não dar dicas de suas estratégias de marketing para concorrentes, como o Bradesco.

Como se viu, Barbosa não tocou nestes assuntos mais complexos.
Acabou grosseiramente apresentando Pizzolato como o mandachuva do dinheiro do FIV, capaz de sacar dinheiro de lá para não fazer nada — a não ser ajudar a quadrilha do PT, como ele acha que provou.

Barbosa não quis ver que, na questão do uso do FIV, a figura central do BB não era o diretor de comunicação e marketing, mas o diretor de varejo, interessado em vender mais cartões e, portanto, ganhar mais comissões.

O ponto de partida de Barbosa foi o fato de Pizzolato ter sido incluído na lista de recebedores de dinheiro do “valerioduto”. Pizzolato defendeu-se dizendo que apenas repassou dinheiro para o PT do Rio, coisa verossímil, visto que, como já demonstrou RB, esta seção do partido foi a que mais recebeu recursos do “valerioduto”, depois do publicitário Duda Mendonça.

Pizzolato foi derrotado porque o STF inverteu, para este julgamento e sob falsas alegações, o ônus da prova. Ele é que tinha de provar que não recebeu propina.

O fato de Pizzolato ter aberto seus sigilos bancário e fiscal logo que o escândalo estourou e de a Receita Federal ter feito uma devassa monumental em suas contas — especialmente para saber se ele não havia comprado o apartamento em que mora em Copacabana com a suposta propina — e não ter encontrado nada não convenceu os ministros, como se vê pelo mal informado e patético depoimento do ministro Gilmar Mendes.(foto)

Resta um porém: como os serviços de promoção dos cartões de fato foram feitos, se não houve o desvio de dinheiro do BB, como explicar a propina — a qual, aliás, o Supremo não tem prova de que Pizzolato recebeu?



De última hora, um ministro do Supremo alegou, para condenar Pizzolato, que tanto era verdade que ele havia recebido o dinheiro de Valério por meio de um contínuo da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do BB, que dividiu a quantia recebida com o próprio contínuo, a quem teria dado 18 mil reais.

O ministro, Dias Tofolli, (foto) talvez deslumbrado com o ânimo anticorrupção do STF, esqueceu-se de que a contribuição de Pizzolato para o contínuo — dada junto com outras pessoas para que ele reconstruísse um barraco em que morava — era de bem antes do escândalo do mensalão.

Nada a estranhar neste absurdo.
Se a tese central do mensalão não tem pé nem cabeça, por que buscar coerência nos seus detalhes?

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Henrique Pizzolato foi condenado no STF por um crime – ter desviado 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil. Mas o desvio não existe. Veja a prova disso na lista publicada a seguir por Lia Imanishi e Raimundo Rodrigues Pereira.


Na Idade Média, condenava-se uma bruxa sem precisar provar a existência material do crime. Sua confissão bastava.

Com Henrique Pizzolato, (foto) ex-diretor de marketing e comunicação do Banco do Brasil (BB), foi pior: ele nunca confessou que tivesse desviado 73,8 milhões de reais do BB para o suposto esquema de corrupção do mensalão.

Mas foi condenado por 11 votos a zero, no Supremo Tribunal Federal, por esse crime.

Foram feitas três auditorias pelo BB sobre o emprego dos recursos que o banco recebia da Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos (CBMP) para uso em promoções e publicidade para a venda de cartões de bandeira Visa – dos quais os 73,8 milhões teriam sido desviados. É certo que em todas as auditorias há indícios de irregularidades. O ministro revisor da Ação Penal do mensalão, a AP 470, Ricardo Lewandowski (foto) – que  frequentemente corrigiu, para menos, a fúria condenatória do ministro relator Joaquim Barbosa – disse que a gestão dos recursos era uma balbúrdia.

Uma das auditorias, feita em 2004, quando Henrique Pizzolato ainda era diretor do BB, apontava muitas imperfeições no processo de uso dos recursos. Nessa auditoria, como nas outras duas, aparecem – algumas vezes, inclusive – variações da mesma preocupação: a gestão era ruim, a tal ponto que deixava a dúvida de saber se todos os projetos de promoção e publicidade haviam sido de fato realizados.

A corte não se preocupou em obter as provas materiais do crime. O argumento dos ministros do STF foi o de que, em casos de gente muito  poderosa, com enorme capacidade para ocultar as provas, e, especialmente, em casos de corrupção, a fim de evitar a impunidade, se deveria condenar com base nos indícios.

E pobre Pizzolato: como se viu, havia indícios de irregularidades.
Mas, afinal, os projetos foram realizados? Ou não?
Antes: Pizzolato era tão poderoso assim que teria sido capaz de ocultar todas as provas  concretas do desvio realizado? Jamais. Ele pediu demissão de seu cargo no BB e na diretoria da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do banco, logo que seu nome apareceu no escândalo, em meados de 2005.

[Legenda: Cadeira africana do século XVIII, peça da exposição sobre a arte africana, 915 mil reais de patrocínio do Fundo de Incentivo Visanet, no Rio, linha 17 da tabela abaixo: o STF diz que isso não existiu.]

Como se pode verificar na tabela que começa na página ao lado [ver adiante], os projetos de uso dos recursos do fundo dos quais os 73,8 milhões de reais teriam sumido eram todos, se realizados, de enorme exposição pública. Se não realizados, eram praticamente impossíveis de inventar.

Mais uma vez, pobre Pizzolato, nenhuma das instâncias com poder para tal mandou fazer essa simples prova da existência material do delito: investigar se as ações de incentivo haviam sido realizadas ou não, requisito essencial para condená-lo pelo desvio dos recursos destinados a elas.

O PT, do qual Pizzolato foi um dos abnegados criadores (veja a história: “A verdade o absolverá?”, [nos próximos dias] à página 14), que tinha a Presidência da República, o Ministério da Justiça e, em tese, o comando do Banco do Brasil, o abandonou como se ele fosse culpado.

A principal das três comissões parlamentares de inquérito que investigou a história, a CPMI dos Correios, presidida pelo petista Delcídio Amaral e relatada pelo peemedebista Osmar Serraglio, ambos da chamada base aliada, encomendou inúmeros inquéritos à Polícia Federal, todos eles em busca, digamos assim, dos criminosos. Nenhum em busca do “morto”.


A TABELA DA CBMP PARA A RECEITA FEDERAL

A ex-Visanet, hoje Cielo, diz que tem todos os comprovantes de que os eventos foram feitos: pág. 1
Página 2
Página 3
Página 4 - final


*********************

Observações no rodapé da página final, acima.
* Sem exposição ou menção à marca Ourocard ou Visa
** Lançamento contábil – o número da tabela é precedido, no documento, pelos números 51000

Nihil: Falta o número no documento original


Nota da redação: a soma do valor dos eventos de 2003 e 2004 que, segundo o STF, não teriam sido feitos e cujo valor teria sido desviado é de R$ 73,8 milhões. A lista de eventos apresentada pela Visanet soma R$ 74,1 milhões. A diferença pode ser atribuída ao fato de um ou outro evento passar do orçamento de um ano para o outro.


*********************
[Legenda: Todo mundo viu: Shelda e Adriana, promovendo as marcas Visa e Ourocard, patrocínio do Fundo de Incentivo Visanet, linha 6 da tabela, [acima] 900 mil reais. O STF diz que isso não existiu]

Na Justiça, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, mal recebeu, em abril de 2006, as grandiosas conclusões da CPMI, de que teria sido cometido um dos maiores crimes da história política do País, graças ao desvio de dinheiro do BB, fez apenas uma depuração política nas conclusões, para deixar somente petistas na lista dos indiciados (confira [acima] o “Ponto de Vista - A Encenação do Mensalão" - à página 5 [na revista]).

E abriu o inquérito 2245, que seria presidido – em nome do STF, visto que as investigações envolviam pessoas com foro privilegiado – pelo ministro
Joaquim Barbosa.

Tanto o procurador-geral Souza como o ministro Barbosa viram a complexidade do problema e não quiseram encará-lo, fazendo simplesmente uma investigação policial, de campo, e não só de documentos, para saber se os serviços haviam sido realizados. Os dois se depararam, concretamente,
com os advogados da CBMP, dona e gestora – formalmente, por contrato – dos recursos que teriam sido desviados.

Desde o início do ano, o procurador-geral Souza tentava obter da companhia os papéis originais das prestações de contas feitas pela agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, a respeito dos serviços, seus e de fornecedores contratados para fazer os trabalhos de promoção para a venda dos cartões, mas a CBMP resistia.

No dia 30 de junho de 2006, Barbosa autorizou a busca e apreensão de documentos da CBMP. A empresa apelou à presidência do STF. Mas a então presidente, Ellen Gracie, reafirmou a busca, feita em julho. Houve petições dos advogados da companhia para que fossem devolvidos documentos protegidos pelo princípio da inviolabilidade das relações advogados-clientes. Os documentos que ficaram foram encaminhados ao Instituto Nacional de Criminalística.


Àquela altura, Barbosa (foto) tinha amplas condições de entender o problema.

Ele poderia ter visto – se é que não viu – o material que nos permitiu construir a tabela desta reportagem, do final de 2006, de um dos maiores escritórios de advocacia do País a serviço da CBMP, que argumentou, a fim de evitar o pagamento de impostos indevidos pela companhia, terem sido todas as ações de incentivo realizadas.

E observou, apenas, que algumas podem ter sido realizadas sem promover especificamente os cartões da bandeira Visa, que era o essencial para a CBMP, uma empresa controlada pela Visa Internacional, parte do oligopólio internacional dos cartões de crédito e débito de uso global.

Barbosa e o procurador-geral tiveram toda a condição de entender a estranha forma de funcionamento do Fundo de Incentivo Visanet: a CBMP pagava os serviços de promoção dos cartões por meio da DNA, serviços esses programados pelo BB, sem que existissem contratos entre a CBMP e a DNA, nem entre o BB e a DNA, para operação desses recursos específicos.

Nos autos existe um parecer jurídico do BB que considera perfeitamente legal essa engenharia jurídica.

[Legenda da imagem: Não foi Pizzolato: o jurídico do BB, já em 2001, autorizava a relação informal Visanet-BB]

Ela foi construída desde 2001 pelo banco estatal e a empresa de cartões multinacional e seus outros sócios.

Sobre ela, é óbvio, Pizzolato não teve a menor influência.

Barbosa e Souza não viram nos autos, ou não quiseram ver, também, que as vendas de cartões de bandeira Visa no BB eram atribuição essencial da diretoria de varejo (Direv), sendo que o funcionário que autorizava formalmente as ordens de serviço de promoções dos cartões a serem pagas pela CBMP era indicado pelo diretor da Direv.

No encaminhamento da denúncia aceita pelo STF em agosto de 2007, no entanto, Souza cometeu dois absurdos:

1) garantiu que o desvio de dinheiro do BB havia ocorrido, sem ter feito a prova contrária, muito simples, de verificar os abundantes comprovantes de realização dos serviços de promoção; e

2) disse que o laudo 2828, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que examinara a documentação e ao qual ele fizera as perguntas consideradas essenciais para esclarecer o caso, havia afirmado que Pizzolato e seu então chefe, Luiz Gushiken, (foto) secretário de Comunicação do governo Lula, eram os principais responsáveis pelo desvio – no entanto, no laudo 2828 os nomes de Gushiken e Pizzolato nem sequer foram citados.

O ministro Barbosa, ao defender a aceitação da denúncia que afinal criou a Ação Penal 470, também evitou todos os problemas estruturais que precisavam ser compreendidos para se contar efetivamente ao plenário do STF a história.

Como ele mesmo disse, fez uma historinha.
Reorganizou a denúncia do procurador-geral para destacar, em primeiro lugar, duas supostas ações de corrupção de petistas, a de João Paulo Cunha e a de Henrique Pizzolato.

Essas historinhas, para a mídia mais conservadora, caíram como o queijo no macarrão.

Como disse o ministro Ricardo Lewandowski nos dias da votação da aceitação da denúncia em 2007, e que poderia ter repetido agora:

A imprensa acuou o Supremo. Não ficou suficientemente comprovada a acusação."

"Todo mundo votou com a faca no pescoço.”

Fonte:
http://www.oretratodobrasil.com.br/revista/RB_65/pdf/RB65_parcial.pdf

Nota:
A inserção de algumas imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

Não deixe de ler:
STF: mais um erro? ou uma história exemplar - Raimundo Pereira
- O mensalão, as elites e o povo - Luiz Carlos Bresser-Pereira

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Todo mundo sabe como certos desastres terminam

Nota de atualização do EDUCOM: o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, deu na tarde desta segunda o voto de Minerva que cassou os mandatos de três deputados federais condenados na Ação Penal 470. Antes de votar, Mello ameaçou quem resistisse ao cumprimento desta decisão. Após a sessão do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) disse a repórteres que não vai entregar os mandatos dos colegas.
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15/12/2012 - Paulo Moreira Leite
- Coluna Vamos Combinar - Revista Época


A descoberta de que em 1995 o ministro Celso de Mello proferiu um longo voto no qual defendia que apenas o Congresso tinha poderes para cassar o mandato de um parlamentar ilumina vários aspectos do julgamento do mensalão.


Decano do STF, em 1995 o ministro sustentou, com base no artigo 55 da Constituição, que:

A norma inscrita no art. 55, § 2o, da Carta Federal, enquanto preceito de direito singular, encerra uma importante garantia constitucional destinada a preservar, salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar, a intangibilidade do mandato titularizado pelo membro do Congresso Nacional, impedindo, desse modo, que uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário) implique, como conseqüência virtual dela emergente, a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato parlamentar.


(…) É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.”

“Não se pode perder de perspectiva, na análise da norma inscrita no art. 55, § 2o, da Constituição Federal, que esse preceito acha-se vocacionado a dispensar efetiva tutela ao exercício do mandato parlamentar, inviabilizando qualquer ensaio de ingerência de outro poder na esfera de atuação institucional do Legislativo.”


Vamos prestar atenção:



Celso de Mello (foto) está dizendo com todas as letras que, “salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar,” o mandato possui a garantia constitucional da intangibilidade, impedindo que “uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário), implique a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato.

Diz ainda o ministro que o mandato só pode ser cassado “por efeito exclusivo” de uma deliberação “tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.

Precisa mais?
Precisa. Em outra passagem daquele voto, Celso Mello (foto) faz questão de estabelecer diferenças entre a Carta em vigor, a de 1988, e a Emenda Constitucional anterior, de 1969, que procurava formatar as  leis da ditadura nascida com o AI-5. Era um cuidado importante.

A carta da ditadura, que autorizava o funcionamento de um Congresso controlado, onde o presidente da República divulgava lista de cassados sem o menor pudor, dizia em seu artigo 149 que o “Presidente” e o “Poder Judiciário” poderiam cassar mandatos.

Os próprios parlamentares estavam excluídos dessa decisão. Compreende-se. Mesmo num regime sem liberdade partidária, e imensa repressão sobre as organizações populares, em especial dos trabalhadores, eles poderiam causar dores de cabeça.

Neste aspecto, a ditadura era coerente. Subtraia dos representantes do povo – mesmo eleitos naquelas circunstâncias difíceis de um regime militar – o direito de deliberar sobre a cassação de um mandato. Examinando as duas cartas, Celso Mello conclui que uma decisão de outro poder – fala explicitamente do Poder Judiciário – poderia representar uma “tutela” ao “exercício do mandato parlamentar” e que a finalidade do artigo 55 era inviabilizar “qualquer ensaio de ingerência” sobre o Legislativo.

Precisa mais?
Precisa. O voto de Celso Mello (foto) em 1995 está longe de ser um caso isolado. Até muito recentemente, era um ponto pacífico para vários ministros da casa. Vários votaram no mensalão – para sustentar que o Supremo tem o direito de cassar mandatos.

Em 2011, no julgamento de um deputado condenado pelo STF por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará, os ministros também votaram sobre a cassação de mandatos. Alguns votos são significativos, conforme levantamento feito pelo repórter Erick Decat, divulgado dias atrás por Fernando Rodrigues:
Luiz Fux

Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: “Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal."

Marco Aurélio Mello

Marco Aurélio – página 177 do acórdão: “Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se  formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara”.
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: “No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento."

Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: “Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão”.
Ayres Brito

Cezar Peluso


Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: “A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido”.

Vamos ler de novo?
Fux não manda cassar. Pelo contrário: manda oficiar a mesa para “os fins do artigo 55”, que exige deliberação por voto secreto e maioria absoluta – da cassação. Para Marco Aurélio, “não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal.” Gilmar Mendes pede que se comunique a decisão à Câmara para que a “aplique tal como seja de seu entendimento.”

Claro que ninguém está impedido de mudar de opinião ao longo da vida. Muitas vezes, essa mudança é indispensável e positiva. Quem pode julgar?


O voto de Celso de Mello (foto) em 1995 está longe de ser uma analise conjuntural. Aponta para traços permanentes que distinguem a Constituição cidadã de 1988, sem “ingerência de outro poder”, daquela de 1969, que previa cassação de mandatos pelo poder judiciário, como o Supremo fez com Chico Pinto em 1976.

Parece óbvio que ele – e outros colegas do STF – mudaram de opinião com o passar do tempo. Ao julgar o mensalão do PT, concluíram que o artigo 55 está errado.

Passaram a ter receio de que os parlamentares não cassem o mandato dos deputados condenados à pena de prisão.

Concordo que pode ser absurdo, mas está na lei e é um direito deles. E se os parlamentares concluírem, após ampla defesa, que o mandato não deve ser cassado? É feio? Escandaloso? Imoral?


Repito: feio, escandaloso e imoral é romper a Constituição, desastre que todos sabem como começam e, para evitar reações em contrário, fingem  não saber como terminam. (Todos sabem como terminam, não é?)

Em 2012, pelo menos quatro ministros do STF dizem que essa prerrogativa está errada. Dizem que ela pode criar o inconveniente de ter um político na cadeia – com o mandato no bolso.

Embora os juízes tenham mudado de opinião, a Constituição permanece a mesma. Passou por várias reformas, recebeu emendas, mas o artigo 55 permanece lá, em seu formato original. O texto é o mesmo, com todos os seus parágrafos e vírgulas. Temos então, um debate político — e não jurídico. A discussão é de outra natureza.

Quem quer mudar a Lei Maior, só precisa respeitar o artigo primeiro, que diz que todo poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos – e aprovar uma emenda constitucional.


Não vale dizer que a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é.

Sabe por que?
Isso pode ser válido nos Estados Unidos, país que criou uma democracia aristocrática, com voto indireto, sem uma Assembléia Constituinte, colocando  acertos de cúpula acima da manifestação popular.


Não custa lembrar que George W. Bush foi empossado por decisão da Suprema Corte.

No caso do Brasil, essa visão ignora a história do país. Os brasileiros conquistaram sua soberania no fim da ditadura ao eleger uma Constituinte pelo voto direto e secreto, rejeitando emendões, remendos e monstrengos variados que se queria impor a partir do alto.

A Constituinte foi a resposta democrática contra as tentativas de fazer uma recauchutagem na ditadura.

Traumatizados por mandatos cassados conforme as conveniências dos generais, os constituintes fizeram questão de reforçar suas prerrogativas.

Todo mundo adora Raul Seixas mas ninguém precisa cair no rock da metamorfose ambulante nessa matéria. E a tal segurança jurídica?

A Carta pode ser modificada, sim. Mas a palavra final está no artigo primeiro, aquele que diz que todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.

Esta é a questão.
Padre Lopes Gama, o Carapuceiro
Por fim, uma observação. É curioso que uma descoberta relevante sobre um dos ministros mais influentes e respeitados do STF tenha sido obra de um tuiteiro anônimo. Não foi assim uma revelação bombástica. O voto estava lá, nos arquivos do STF.

O tuiteiro se apresenta com o pseudônimo de Stanley Burburinho, e deve ter lá seus motivos para não revelar a identidade.

O Brasil do início dos séculos XVII e XIX possuía vários personagens dessa natureza, que se escondiam atrás de nomes falsos e apelidos estranhos. O mais conhecido era um padre do Recife, chamado de O Carapuceiro, que publicava um panfleto com notícias políticas e denúncias.

Mas vivíamos sob o absolutismo, da Coroa portuguesa e depois sob a Constituição promulgada sob a espada de Pedro I.


A Censura era vista como um dado normal da vida pública, assim como o trabalho escravo.


Nada a ver com os tempos da Constituição de 1988, concorda?

Fonte:
http://colunas.revistaepoca.globo.com/paulomoreiraleite/#post-4485
Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, não constam do texto original.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Aberta a temporada de caça aos blogs sujos ou "nada além da Constituição"

01 Junho 2012 - extraído do blog Comunica Tudo

Está aberta a temporada de caça aos blogs sujos ou "nada além da Constituição".


O assunto é propício no dia hoje [01/06], no qual se comemora o Dia Nacional da Imprensa.


A cada dia que passa fica mais aparente que a velha mídia (imprensa em forma de oligarquia brasileira) não tem outra saída, a não ser tentar minar a blogosfera, a quem chama de "estatal" ou de 'blogs sujos' e assim por diante.


Gilmar Mendes, o ministro do grampo sem áudio, o mesmo que comparou a profissão jornalística com a de cozinheiros, que concedeu Habeas Corpus para Daniel Dantas, agora abre sua temporada de caça ao que denomina "blogs sujos". Quem concede espaço para mais este absurdo (recuso-me a chamar de notícia) é O Globo, em edição impressa de hoje.


O ministro Gilmar está se superando a cada dia. Quando se pensa que ele já atingiu o limite da ética e da vergonha, vem o Mendes com mais uma surpresa. A novidade é esta caça aos "patrocinadores" dos 'blogs sujos'.

Alguém precisa avisar ao ministro caçador que 99% dos blogs com anúncio ou fazem parte do Google Adsense ou de um sistema semelhante, que gera anúncios randômicos, ou seja, independente da vontade e administração dos blogueiros. O 1% restante é o de casos como Luis Nassif, Paulo Henrique Amorim e outros, que são jornalistas conhecidos do grande público e vendem espaço publicitário em suas páginas.

Tanto no blog do PHA quanto no blog de Luis Nassif há anúncios da Caixa Federal. O argumento é que instituições governamentais não deveriam patrocinar sites ou blogs "que atacam instituições". Se o raciocínio do ministro for correto, então deve-se suspender a concessão de emissoras de televisão como a Rede Globo (a quem Mendes defende) e processar empresas como a Abril, que publica a Veja (a quem Mendes também defende).

Só a Veja tem contratos milionários com os governos do PSDB, ou seja, dinheiro público para financiar uma revista que se alia ao crime organizado para atacar instituições públicas com factóides. A TV Globo? É o mesmo caso, porque ainda publica em seu jornal impresso editoriais defendendo uma publicação que se alia ao crime organizado, produz factóides ridículos como a 'bolinha de papel' de José Serra, nas eleições de 2010 e assim por diante.


É importante perceber que existe toda uma ação orquestrada por esta mídia organizadora do Instituto Millenium (Globo, Folha, Estadão e Abril)
[a Família GAFE da Imprensa-Globo/Abril/Folha/Estadão], com a participação de empresas como o Portal Comunique-se, que após passar toda esta semana atacando a blogosfera, hoje nos manda um e-mail marketing com a solução: seja um campeão de audiência com Noblat, Dimenstein e Nunes.

Este é um workshop que dispenso inteiramente e de consciência plenamente livre. Primeiro porque não desejo ser campeão de audiência e segundo porque não gosto dos métodos utilizados pelos jornalistas citados.

Está na hora da população brasileira convocar grandes manifestos, semelhantes ao Occupy Wall Street e sair para as ruas deixando claro que esta velha mídia não representa os interesses do povo.

 
E mais: queremos o que está na Carta Magna deste país, "nada além da Constituição", como disse Franklin Martins, a respeito das oligarquias e demais ilegalidades praticadas por estes grandes grupos de comunicação.

Esta semana já vinha clamando pela atenção dos cidadãos para a artilharia da velha imprensa ("Portal Comunique-se continua em campanha contra a democracia nas comunicações" e também "A velha mídia em pele de cordeiro"), que deseja desviar a atenção de escândalos como a Privataria Tucana, a relação imprensa x Cachoeira e até mesmo a deformação do escândalo do mensalão.

Queremos, brasileiros, a apuração, investigação, julgamento e condenação dos culpados em todos os casos.


Sim! Nós brasileiros queremos que os culpados sejam condenados e presos. A velha mídia não.


Esta imprensa que patrocinou, digo PATROCINOU o golpe e a ditadura militar durante 21 anos é quem deseja abafar a Privataria e a relação imprensa x Cachoeira.


Esta imprensa é que está contra a blogosfera, apenas por seu caráter democrático.


Sim, a imprensa oligárquica brasileira morre de medo da democracia, caso contrário, não teria financiado e apoiado mortes e torturas da Ditadura Militar.


"Nada além da Constituição"

é o grito de guerra de todo cidadão brasileiro contra os desmandos de ministros e da imprensa. "Nada além da Constituição" para as ilegalidades praticadas, eu disse ILEGALIDADES PRATICADAS por todas as emissoras de rádio e televisão deste país.

Queremos a vigência plena do que consta na carta de 1988, nossa Constituição, nada mais, nada menos.