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domingo, 15 de setembro de 2013

Morre, aos 63, Luiz Gushiken

13/09/2013 - Redacao do Portal Brasil 247

Faleceu, nesta sexta-feira, uma das principais lideranças do PT: o ex-ministro Luiz Gushiken, que, no governo Lula, foi responsável pela Secretaria de Comunicação e pelo comando dos fundos de pensão.

247 - Acaba de falecer, em São Paulo, o ex-ministro Luiz Gushiken (leia aqui perfil escrito por Mônica Bergamo).

"Gushiken, você vive eternamente e permanentemente em nossos corações.

Seu exemplo de vida, coragem e luta estará sempre presente, principalmente nesses momentos difíceis em que a gente vive.

Quero abraçar seus familiares, seus amigos, seus companheiros e companheiras, e gritar: Gushiken vive!", postou José Genoino [foto, no velório], em sua página no Facebook.

Leia ainda o texto de Paulo Nogueira, diretor do Diário do Centro do Mundo, sobre uma das principais lideranças do PT, escrito em sua homenagem, poucos dias antes de sua morte.

Fonte:
http://www.brasil247.com/+6d90p

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13/09/2013 - Gushiken, a mídia e a justiça: uma parábola do país que temos
- por Paulo Nogueira (*) - Diário do Centro do Mundo

O que os anos recentes de um dos grandes líderes sindicais das décadas de 1970 e 1980 contam sobre o Brasil de hoje.

Este texto foi escrito 4 dias antes da morte de Luiz Gushiken

Montaigne escreveu que o tamanho do homem se mede na atitude diante da morte, e citava como exemplos Sócrates e Sêneca.

Os dois morreram serenamente consolando os que os amavam. Sócrates foi obrigado a tomar cicuta por um tribunal de Atenas e Sêneca a cortar os
pulsos por ordem de Nero.

Meu pai jamais se queixou em sua agonia, e penso sempre em Montaigne quando me lembro de sua coragem diante da morte, confortando-nos a todos.

Me veio isso ontem à mente ao ler no twitter a notícia de Luís Gushiken morrera aos 63 anos.

Depois desmentiram, mas ficou claro que ele vive seus dias finais num quarto do Sírio Libanês [ao lado com Eduardo Suplicy], com um câncer inexpugnável.

Soube que ele mesmo se ministra a morfina para enfrentar a dor nos momentos em que ela é insuportável, e para evitar assim a sedação.

Li também que ele recebe, serenamente, amigos com os quais fala do passado e discute o presente.

A força na doença demonstrada por Gushiken é a maior demonstração de grandeza moral segundo a lógica de Montaigne, que compartilho.

Não o conheci pessoalmente, mas é um nome forte em minha memória jornalística.

Nos anos 1980, bancário do Banespa, ele foi um dos sindicalistas que fizeram história no Brasil ao lado de personagens como Lula [foto], no ABC.

Eu trabalhava na Veja, então, e como jovem repórter acompanhei a luta épica dos trabalhadores para recuperar parte do muito que lhes havia sido subtraído na ditadura militar.

Os militares haviam simplesmente proibido e reprimido brutalmente greves, a maior arma dos trabalhadores na defesa de seus salários e de sua dignidade. 

Dessa proibição resultou um Brasil abjetamente iníquo, o paraíso do 1%.

Fui, da Veja, para o jornalismo de negócios, na Exame, e me afastei do mundo político em que habitava Gushiken.

Ele acabaria fundando o PT, e teria papel proeminente no primeiro governo Lula, depois de coordenar sua campanha vitoriosa.

Acabaria deixando o governo no fragor das denúncias do Mensalão. E é exatamente esta parte da vida de Gushiken que me parece particularmente instrutiva para entender o Brasil moderno.

Gushiken foi arrolado entre os 40 incriminados do Mensalão. O número, sabe-se hoje, foi cuidadosamente montado para que se pudesse fazer alusões a Ali Babá e os 40 ladrões.

Gushiken foi submetido a todas as acusações possíveis, e os que o conhecem dizem o quanto isso contribuiu para o câncer que o está matando.

Mas logo se comprovou que não havia nada que pudesse comprometê-lo, por mais que desejassem.

Ainda assim, Gushiken só foi declarado inocente formalmente pelo STF depois de muito tempo, bem mais que o justo e o necessário, segundo especialistas.

Num site da comunidade japonesa, li um artigo de um jornalista que dizia, como um samurai, que Gushiken enfim tivera sua “dignidade devolvida”.

Acho bonito, e isso evoca a alma japonesa e sua relação peculiar com a decência, mas discordo em que alguém possa roubar a dignidade de um homem digno com qualquer tipo de patifaria, como ocorreu.

A indignidade estava em quem o acusou falsamente e em quem prolongou o sofrimento jurídico e pessoal de Gushiken.

O episódio conta muito sobre a justiça brasileira, e sobre, especificamente, o processo do Mensalão.

A história há de permitir um julgamento mais calmo, e tenho para mim que o papel do Supremo será visto como uma página de ignomínia.

Gushiken não foi atropelado apenas pela justiça. Veio, com ela, a mídia e, com a mídia, o massacre que conhecemos.

Um caso é exemplar.

Uma nota da seção Radar, da Veja, acusou Gushiken de ter pagado com dinheiro público um jantar com um interlocutor que saiu por mais de 3 000 
reais. A nota descia a detalhes nos vinhos e nos charutos “cubanos”.

Gushiken processou a revista. Ele forneceu evidências – a começar pela nota e por testemunho de um garçom – de que a conta era na verdade um décimo da alegada, que o vinho fora levado de casa, e os charutos eram brasileiros.

Mais uma vez, uma demora enorme na justiça, graças a chicanas jurídicas da Abril.

Em junho passado, Gushiken enfim venceu a causa. A justiça condenou a Veja a pagar uma indenização de 20  mil reais.

O tamanho miserável da indenização se vê pelo seguinte: é uma fração de uma página de publicidade da Veja.

Multas dessa dimensão não coíbem, antes estimulam, leviandades de empresas jornalísticas que faturam na casa dos bilhões.

Não vou entrar no mérito dos leitores enganados, que construíram um perfil imaginário de Gushiken com base em informações como aquela do Radar. 

Também eles deveriam ser indenizados, a rigor.

Gushiken enfrentou, na vida, a ditadura, as lutas sindicais por seus pares modestos, a justiça e a mídia predadora.

Combateu o bom combate.

(*) O jornalista Paulo Nogueira, baseado em Londres, é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Fonte:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/gushiken-a-midia-e-a-justica-uma-parabola-do-pais-que-temos/

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Afastamento dos réus do "mensalão" é ato de covardia

19/07/2013 - Por Breno Altman, especial para o Brasil 247

Em análise exclusiva para o 247, o jornalista Breno Altman comenta a decisão da corrente Construindo um Novo Brasil de excluir da relação de candidatos para a direção nacional do PT os nomes de José Dirceu, José Genoino e João Paulo Cunha.

"O mínimo que se pode exigir na política é coerência.

Se o comando petista considerou o julgamento da ação penal 470 um ato de exceção, a revelia das provas e das normas constitucionais, não passa de covardia o afastamento de dirigentes históricos que foram vítimas dessa eventual fraude jurídica.

Um partido não pode temer o combate pelo que acha justo e certo"

argumenta Altman, que vê "bomba de efeito moral" no partido.

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A decisão da corrente “Construindo um Novo Brasil”, principal tendência interna do PT, excluindo José Dirceu, José Genoíno e João Paulo Cunha de sua relação de candidatos para a próxima direção nacional, representa bomba de efeito imoral.

De joelhos diante da pressão exercida pela mídia tradicional e os setores conservadores.

O mínimo que se pode exigir na política é coerência. Se o comando petista considerou o julgamento da ação penal 470 um ato de exceção, a revelia das provas e das normas constitucionais, não passa de covardia o afastamento de dirigentes históricos que foram vítimas dessa eventual fraude jurídica. Um partido não pode temer o combate pelo que acha justo e certo.

Os três réus estão sendo sancionados pelo grupo majoritário antes até que seu processo transite em julgado. A decisão é de rara ignominia.

Possivelmente apavorada por pesquisas, a direção dessa corrente capitula diante dos que trataram de manipular fatos e denúncias para desmoralizar o PT. Ilude-se quem considerar que esse gesto pusilânime saciará a fome dos lobos.

A exclusão dos condenados levará sorrisos aos lábios das correntes mais reacionárias e desânimo às fileiras de esquerda. Há mais de quarenta anos, por todas as formas e meios, a direita pátria busca atirar Dirceu e Genoíno ao ostracismo.


Representantes de primeira linha da geração que combateu a ditadura e construiu o PT, são levados ao altar do sacrifício por alguns de seus próprios companheiros. Está se abrindo uma página indigna na esquerda brasileira.

Não se trata apenas ou principalmente de uma questão ética. Pior que um crime, é um erro.

Não há como o PT fugir de enfrentar a polêmica suscitada pelo chamado “mensalão”, a não ser que seus dirigentes assumam a versão de seus adversários como verdadeira.

Até que esta artimanha esteja desmontada junto à opinião pública, dure o tempo que durar, o partido terá que dar batalha contra a narrativa conservadora.

E só o fará se tiver postura solidária, altiva e corajosa.

Há quem alegue que os estatutos obrigam o afastamento de quem tenha sido condenado pela Justiça. Mas essa cláusula deveria ter validade para um processo considerado arbitrário e ilegítimo?

Além do mais, o parágrafo XII do artigo 231 atribui essa punição para casos de sentença definitiva.

Adotada antes de deliberação sobre embargos infringentes e declaratórios, a opção da chapa Construindo um Novo Brasil é ainda mais ultrajante.

Por fim, qual mensagem passa uma corrente que mantém entre seus candidatos uma figura como Paulo Bernardo, alinhado aos monopólios da mídia e empresas de telecomunicações, e afasta José Dirceu, o mais importante dirigente da história do PT?

Não é uma ironia que seja preservado personagem que se abraça à direita e sacrificado o principal inimigo do reacionarismo?

Um partido que trilha o caminho da concessão e da genuflexão estará sempre diante do perigo de virar navio-fantasma, desprovido de valores e compromissos que lhe deram vida e lugar na história.

Breno Altman é diretor editorial do site Opera Mundi e da revista Samuel

Fonte:
http://www.brasil247.com/pt/247/poder/109071/Altman-afastamento-de-r%C3%A9us-do-mensal%C3%A3o-%C3%A9-ato-de-covardia.htm

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Democratizar a mídia, tarefa urgente

18/04/2013 - site Teoria & Debate - Edição 111 - José Genoíno (*)

A regulação da mídia é um tema “maldito” porque implica democratizá-la, torná-la plural, ampliando o acesso à informação, permitindo o contraditório e alinhando o sistema de comunicação aos interesses do país.

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Em novembro de 2011, o governo Dilma sancionou a Lei nº 12.527, Lei de Acesso à Informação, que altera os prazos de sigilo de documentos e dados guardados pelo poder público e estabelece procedimentos para acessá-los.

Durante mais de oito anos, período em que o projeto de lei tramitou na Câmara dos Deputados, houve um intenso debate sobre a democracia brasileira, tendo como pano de fundo a construção do consenso de que a informação é um bem público e não pode ser nem propriedade do Estado, nem privada.

E, como bem público, é condição essencial para o exercício da cidadania.

Hoje, ao discutir a regulamentação da mídia no Brasil, não devemos esquecer que essa lei federal consolidou os preceitos já definidos na Constituição e avançou no princípio democrático do caráter público da informação.

O PT foi protagonista desse processo, que foi sancionado por um governo cuja presidenta também é petista.

Para sermos fiéis à verdade e à história desse debate, devemos voltar 25 anos e recuperar as grandes polêmicas em torno da mídia e das comunicações que ocorreram na Constituinte de 1988.

O relatório da deputada Cristina Tavares, que já trazia o conceito de informação como bem social, entre outros avanços, foi derrotado. O alternativo, apoiado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), foi obstruído.

Mesmo com essas limitações, uma das primeiras consequências da Constituinte foi a revogação, na prática, da Lei de Imprensa, em vigor desde a ditadura.

Os itens aprovados pelos deputados constituintes levaram o STF a declarar a Lei de Imprensaincompatível com a atual ordem constitucional”. Outras consequências foram as conquistas registradas entre os artigos 220 e 224, da Constituição Federal, capítulo denominado “Da Comunicação Social”.

Nele está expresso o que de mais avançado poderia ter sido pactuado na correlação de forças daquele período.

Seu primeiro ponto decreta: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

E seus parágrafos 1º e 2º garantem definitivamente e com clareza a plena e irrestrita liberdade de imprensa instituída.

O texto constitucional afirma que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social e é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

No mesmo artigo, em seu parágrafo 3º, está registrado, de forma cristalina, a necessidade da regulamentação posterior:

Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente".

Portanto, identificar a necessidade de regulamentar a mídia no Brasil como um “desejo” de censura é colocar uma cortina de fumaça no debate e deturpar seu mérito.

Como exemplo dessa postura, citamos o editorial do jornal O Globo do último dia 7/4. “A ‘regulação’ do desejo dessa militância (PT) visa a interferir no conteúdo jornalístico – censura, a palavra certa” afirma o texto.

Tudo é uma enorme perda de tempo”, diz ainda o jornal, pois o que interessa discutir é “a atuação de sites controlados do exterior no jornalismo e entretenimento; a necessidade de produção local; o papel das telefônicas no processo de fusão de mídias, entre outros temas”, esclarece sem disfarce algum.

E, em tom ameaçador, conclui que é “inútil e nada produtivo continuar a investir, não importa em nome de quê, contra princípios constitucionais consolidados”.

Entretanto, além dos “princípios constitucionais consolidados” citados anteriormente, é adequado lembrar que o parágrafo 5º do mesmo artigo 220 deixa claro que os “meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

E o artigo 221 estabelece, como princípios constitucionais, “a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei”, entre outros. Ou seja, nova exigência de regulamentação.

Portanto, a quais “princípios constitucionais consolidados” O Globo se refere?

Na verdade, para os grandes grupos de comunicação, o “perigo” da democratização da mídia é a perda de mercado e do poder de influência.

Não há sequer o mais tênue sinal de ânsia democrática ou defesa da Constituição em suas declarações e editoriais.

A regulamentação é um dos temas mais amaldiçoados por setores monopolistas da mídia, não só no Brasil, mas no mundo todo. Foi assim na Inglaterra, México, Argentina, para ficar só nos países que recentemente enfrentaram esse debate.

É um tema “maldito” porque regular a mídia implica democratizá-la, torná-la plural, ampliando o acesso a informação, permitindo o contraditório e alinhando o sistema de comunicação aos interesses do país.

Por isso, têm razão aqueles que advertem que os grandes grupos da comunicação, movidos pelo interesse econômico, sempre irão repelir quaisquer iniciativas que visem democratizar o “espaço” comunicativo. Essa resistência faz parte da própria natureza econômica desses setores e de suas tendências de contrair o mercado.

No Brasil, tenta-se interditar o debate sob a alegação, também e cumulativamente, de que regular a mídia é intervenção no conteúdo.

Aqui, à reação monopolista, agrega-se uma intimidação deliberada, dissimulada e cínica ao “ressuscitar tempos em que a censura fazia parte do cotidiano do país”.

Como lembra o professor Venício A. de Lima (foto), colunista do Observatório da Imprensa e de Teoria e Debate, “ao contrário da Inglaterra, no Brasil não há compromisso histórico com a liberdade de expressão.

Nosso liberalismo nunca foi democrático e prevalece uma interdição branca até mesmo do debate público das questões ligadas à regulação do setor de mídia.

Recentemente, a bandeira da liberdade de expressão foi indevidamente apropriada pelos mesmos grupos que apoiaram o golpe de 1964, responsável pela censura oficial que vitimou, inclusive, seus próprios apoiadores por mais de duas décadas”.

Na verdade, se hoje o Brasil goza da mais ampla liberdade de expressão, com uma imprensa absolutamente livre, é porque setores da mídia, que hoje se arvoram de paladinos da liberdade e num passado não tão distante ofereceriam favores operacionais à ditadura ou defendiam atalhos antidemocráticos em editoriais, foram derrotados.

Nos 33 anos de PT e na década petista do governo federal não foi promovida ou patrocinada nenhuma ação, tentativa ou qualquer outra manifestação de tolhimento da liberdade de expressão ou de censura.

Ao contrário, o PT nasceu, se ergueu e hoje é o principal partido do país porque lutou pela mais ampla e irrestrita liberdade.

A mídia deve ser regulamentada porque, além de ser uma necessidade constitucional visando à sua democratização, universalização e pluralidade, é condição essencial para dar dinamismo e colocar o Brasil lado a lado de outras nações que já estabeleceram novos marcos para um setor que foi atingido por uma das mais drásticas mudanças de seu padrão tecnológico da história.

O Código Geral das Telecomunicações é de 1962, quando não havia TV em cores, satélites nem rede nacional.

Nos anos 1990, as empresas de telefonia trabalhavam com comunicação de voz a distância.

Duas décadas depois, essas mesmas empresas são os maiores provedores de internet e apresentam um poder de fogo dificilmente igualado por qualquer rede de TV tradicional.

Estamos vivendo uma época em que televisão, rádio, telefonia, cinema, literatura, música, transmissão de dados, instrumentos de navegação e uma infinidade de aplicativos que facilitam a comunicação podem ser acessados por um mesmo aparelho que cabe na palma da mão.

O ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins afirma que o “espectro eletromagnético é um bem público, precioso e escasso, cujo uso, diretamente pelo Estado ou por concessões a grupos privados ou instituições públicas, tem de ser regulado, com regras claras e agências que zelam pela sua aplicação”.

É assim nos Estados Unidos, na Grã-Bretanha, na França, na Alemanha, na Itália, na Espanha, em Portugal, na Argentina.

Em alguns países, diz ele, “há uma agência para telecomunicações, outra para radiodifusão; em outros, há uma só. Alguns colocam a ênfase na regulação econômica, como os Estados Unidos, que proíbem a propriedade cruzada. Outros estabelecem regras muito minuciosas para conteúdo, como é o caso da França e do Reino Unido. Mas todos buscam, por um caminho ou por outro, enfrentar a questão da monopolização e da oligopolização e defender a pluralidade, a heterogeneidade, a democratização.

É claro e necessário corrigir distorções inaceitáveis herdadas do passado e acabar com o cipoal de gambiarras que se formou na área: político não pode ter concessão de rádio e TV; televisões e rádios não podem vender horários para igrejas ou televendas – é inaceitável a subconcessão de um bem ou serviço público, concessões não podem ser vendidas ou repassadas como se fossem bens privados”.

Portanto, a definição de um novo marco das comunicações é necessária, atual e deve estar subordinada aos seguintes princípios:

- garantia da liberdade de imprensa e da pluralidade;
- respeito à privacidade;
- direito de resposta e de imagem;
- não à discriminação de qualquer tipo;
- complementaridade entre o sistema público, estatal e privado;
- desconcentração e democratização da oferta;
- promoção da cultura nacional e regional;
- estímulo à produção independente;
- estímulo à comunicação comunitária;
- universalização do acesso;
- liberdade na internet;
- liberdade de imprensa.

Democratizar a mídia é uma tarefa urgente e faz bem à cidadania.

(*) José Genoino é deputado federal pelo PT-SP

Fonte:
http://www.teoriaedebate.org.br/materias/nacional/democratizar-midia-uma-tarefa-urgente?page=full

Não deixe de ler:
- Fora Marin! - Rede Democrática
- Um 1º de Maio para expressar a liberdade - Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
- BNDES financiará a democratização midiática - Cesar Fonseca

Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Presidenta, crie corvos e eles bicarão teus olhos


Por Maria Luiza Tonelli*



 "Queremos o barulho da democracia, mas com uma mídia democratizada"

O Brasil teve a mais longa ditadura da América Latina: 21 anos. Passamos por um período de redemocratização iniciado em 1985 e, finalmente, em 1988, com a Constituição chamada por Ulysses Guimarães de constituição cidadã, entramos efetivamente num sistema político de democracia, sob o Estado Democrático de Direito. Nossa democracia ainda é muito jovem, considerando que pela primeira vez o Brasil desfruta de um período de democracia ininterrupta, sem golpes no meio do caminho.

Às vésperas de completar 49 anos do golpe militar que contou com o apoio das classes privilegiadas, da imprensa, de intelectuais de direita, de grande parte da classe média brasileira e dos EUA, ainda estamos longe de viver numa verdadeira democracia em termos de efetiva igualdade de todos perante a lei e do respeito à dignidade humana, corolário da nossa Constituição.

O Brasil é um país constitucionalista, ou seja, um Estado no qual ninguém está acima da lei, nem governantes nem governados. Significa que nenhuma lei pode estar em contradição com a Constituição, bem como a nenhum cidadão ou grupo de indivíduos cabe, sob qualquer pretexto, agir de modo tal que contrarie o que diz nossa Lei Maior, mesmo quando percebemos que há colisão entre direitos.

Isso quer dizer que nenhum direito é absoluto. O direito à liberdade de expressão não é absoluto a ponto de violar o direito à imagem, à privacidade e à dignidade humana. Mesmo quando se trata de figuras públicas, o direito mínimo à privacidade deve ser garantido. Estar na condição de agente público não exclui direitos fundamentais e direitos humanos do político como indivíduo e como cidadão.

De modo simplificado, o que podemos dizer sobre a dignidade humana é que todo ser humano deve ser tratado como um fim em si mesmo, não como um meio, segundo a fórmula kantiana.

A dignidade humana é um valor intrínseco ao ser humano, um direito constitucional a ser respeitado e um direito humano que tem como pressuposto o fato de que, por sermos humanos,  todas as pessoas devem ser tratadas com igual respeito.

Trata-se de um valor supremo. Direitos humanos são universais, para todos, pelo simples fato de fazermos parte da espécie humana. É uma conquista da civilização o direito de não ser tratado de forma humilhante e degradante. O direito a não sofrer tratamento cruel, física ou psicologicamente. Mesmo um prisioneiro, pelo simples fato de pertencer à espécie humana, deve receber tratamento digno de modo a ter preservada a sua integridade física e mental.

Foi durante os 21 anos de estado de exceção que surgiram e fortaleceram-se, em termos econômicos e políticos, os grandes meios de comunicação hegemônicos deste país. Mesmo que a Constituição Federal vede o monopólio dos meios de comunicação, apenas seis famílias dominam a chamada grande mídia, concentrada fundamentalmente no eixo Rio-São Paulo.

Além disso, foi durante o período da ditadura que concessões de rádio e TV foram distribuídas para políticos que apoiavam o regime militar. Como verdadeiros latifúndios eletrônicos, através de rádios e TVs pelo Brasil afora, principalmente no Nordeste do Brasil, políticos perpetuam-se no poder, que é passado de pai para filho. Temos então num país de dimensões continentais uma grande mídia nas mãos de seis famílias e seus tentáculos nos estados da federação.

Isso, tudo junto e misturado, significa que quando a mídia se assume oposicionista ela atua fora dos marcos do parlamento, uma vez que além de atuar como porta voz dos partidos de oposição, também se constitui num verdadeiro partido político na defesa de seus interesses e de sua ideologia. Uma mídia que se arvora em ser representante dos interesses da sociedade, como se fosse um quarto poder na república.

Não é por acaso que os donos dos meios de comunicação querem nos fazer crer que regulação da mídia é sinônimo de censura. Não admitem a democratização dos meios de comunicação porque querem manter o monopólio a fim de conservar o poder político e aumentar cada vez mais  sua força econômica. Vale lembrar sempre que os meios de comunicação privados são empresas comerciais; logo, regidas pela lógica do mercado, embora apregoem que atuam na defesa da democracia, em nome da liberdade de expressão e de imprensa. Liberdade de imprensa não é sinônimo de liberdade de expressão. Além disso, devemos nos lembrar que empresas de comunicação são concessões públicas que, portanto, estão sujeitas a regras e normas constitucionais.

A longa preleção acima presta-se, principalmente, a uma questão: pode um meio de comunicação, em nome da liberdade de expressão e de imprensa, através de um programa pretensamente humorístico, expor uma pessoa a um tratamento humilhante, degradante, aviltante, em nome da liberdade de expressão e de imprensa, como fez o CQC com o deputado José Genoíno, sem considerar que se trata de um ser humano com direitos a serem respeitados? Uma mídia que hipocritamente fala tanto em moral e valoriza tanto os “valores da família” não considera que José Genoíno também tem uma família que sofre com tamanho linchamento moral?




Estamos às vésperas de completar 49 anos de um golpe militar que nos impôs 21 anos de ditadura, quando muitos foram mortos, outros perseguidos, presos, torturados barbaramente, simplesmente porque lutavam contra o regime de exceção e defendiam a democracia que nos foi solapada quando um presidente legitimamente empossado no cargo foi deposto pelos militares, saudados pela imprensa em seus editoriais no dia seguinte ao golpe.

José Genoíno, preso e torturado, foi um dos que teve a coragem de lutar contra a ditadura. Pelo mesmo motivo foi perseguida, presa e torturada a mulher que hoje preside este país. Genoíno, hoje achincalhado, é torturado psicologicamente pela mesma mídia que agora defende a democracia.


Maria Luiza Tonelli: Presidenta, crie corvos e eles bicarão teus olhos - publicado em 27 de março de 2013 às 14:02 - por Maria Luiza Tonelli (*), especial para o Viomundo

http://www.viomundo.com.br/politica/maria-luiza-tonelli-presidenta-dilma-crie-corvos-e-eles-bicarao-teus-olhos.html


quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Poderosos e “poderosos” no mensalão

16/11/2012 - PAULO MOREIRA LEITE
- coluna Vamos Combinar - revista Época

Num esforço para exagerar a dimensão do julgamento do Supremo, já tem gente feliz porque agora foram condenados “poderosos…

Devagar. Você pode até estar feliz porque José Dirceu, José Genoíno e outros podem ir para a cadeia e cumprir longas penas.

Eu acho lamentável porque não vi provas suficientes.

Você pode achar que elas existiam e que tudo foi expressão da Justiça.

Poderosos?” Vai até o Butantã ver a casa do Genoíno…



Poderosos sem aspas, no Brasil, não vão a julgamento, não sentam no Supremo e não explicam o que fazem. As maiores fortunas que atravessaram o mensalão ficaram de fora, né meus amigos. Até gente que estava em grandes corrupções ativas,  com nome e sobrenome, cheque assinado, dinheiro grosso, contrato (corrupção às vezes deixa recibo)  e nada.

Esses escaparam, como tinham escapado sempre, numa boa, outras vezes.

É da tradição.

Quando por azar os poderosos estão no meio de um inquérito e não dá para tirá-los de lá, as provas são anuladas e todo mundo fica feliz.

É só lembrar quantas investigações foram anuladas, na maior facilidade, quando atingiam os poderosos de verdade…

Ficam até em segredo de justiça, porque poderoso de verdade se protege até da maledicência… E se os poderosos insistem e tem poder mesmo, o investigador vira investigado…

Poderoso não é preso, coisa que já aconteceu com Genoíno e Dirceu.

Já viu poderoso ser torturado? Genoíno já foi.

Já viu poderoso ficar preso um ano inteiro sem julgamento sem julgamento?

Isso aconteceu com Dirceu em 1968.

Já viu poderoso viver anos na clandestinidade, sem ver pai nem mãe, perder amigos e nunca mais receber notícias deles, mortos covardemente, nem onde foram enterrados? Também aconteceu com os dois.

Já viu poderoso entregar passaporte?

Já viu foto dele com retrato em cartaz de procurados, aqueles que a ditadura colocava nos aeroportos. Será que você lembrou disso depois que mandaram incluir o nome dos réus na lista de procurados?

Poderoso?

Se Dirceu fosse sem aspas, o Jefferson não teria dito o que disse. Teria se calado, de uma forma ou de outra. Teriam acertado a vida dele e tudo se resolveria sem escândalo.

Não vamos exagerar na sociologia embelezadora.

Kenneth Maxwell, historiador respeitado do Brasil colonial, compara o julgamento do mensalão ao Tribunal que julgou a inconfidência mineira. Não, a questão não é perguntar sobre Tiradentes. Mas sobre Maria I, a louca e poderosa.

Tanto lá como cá, diz Maxwell, tivemos condenações sem provas objetivas. Primeiro, a Coroa mandou todo mundo a julgamento. Depois, com uma ordem secreta, determinou que todos tivessem a vida poupada – menos Tiradentes.

Poderoso é quem faz isso.

Escolhe quem vai para a forca.

“Poderoso” pode ir para a forca, quando entra em conflito com sem aspas.

Genoíno, Dirceu e os outros eram pessoas importantes – e até muito importantes – num governo que foi capaz de abrir uma pequena brecha num sistema de poder estabelecido no país há séculos.

O poder que eles representam é o do voto. Tem duração limitada, quatro anos, é frágil, mas é o único poder para quem não tem poder de verdade e  depende de uma vontade, apenas uma: a decisão soberana do povo.

Por isso queriam um julgamento na véspera da eleição, empurrando tudo para a última semana, torcendo abertamente para influenciar o eleitor, fazendo piadas sobre o PT, comparando com PCC e Comando Vermelho…

Por isso fala-se  em “compra de apoio”, “compra de consciências”, “compra de eleitor…” Como se fosse assim, ir a feira e barganhar laranja por banana.

Trocando votos por sapatos, dentadura…

Tudo bem imaginar que é assim mas é bom provar.

Me diga o nome de um deputado que vendeu o voto. Um nome.

Também diga quando ele vendeu e  para que.

Diga quem “jamais” teria votado no projeto x (ou y, ou z) sem receber dinheiro e aí conte quando o parlamentar x, y ou z colocou o dinheiro no bolso.
Estamos falando, meus amigos, de direito penal, aquele que coloca a pessoa na cadeia. E aí é a acusação que tem toda obrigação de provar seu ponto.

Como explica Claudio José Pereira, professor doutor na PUC de São Paulo, em direito penal você não pode transferir a responsabilidade para o acusado e obrigá-lo a provar sua inocência.

Isso porque ele é inocente até prova em contrário.

O Poder é capaz de malabarismos e disfarces, mas cabe aos homens de boa fé não confundir rosto com máscara, nem plutocratas com deserdados…

Poder é o que dá medo, pressiona, é absoluto.

Claus Roxin

Passa por cima de suas próprias teorias, como o domínio do fato, cujo uso é questionado até por um de seus criadores [Claus Roxin], o que já está ficando chato

Nem Dirceu nem Genoíno falam ou falaram pelo Estado brasileiro, o equivalente da Coroa portuguesa. Podem até nomear juízes, como se viu, mas não comandam as decisões da Justiça, sequer os votos daqueles que nomearam.

Imagine se, no julgamento de um poderoso, o ministério público aparecesse com uma teoria nova de direito, que ninguém conhece, pouca gente estudou de verdade – e resolvesse com ela pedir cadeia geral e irrestrita…



Imagine se depois o relator resolvesse dividir o julgamento de modo a provar cada parte e assim evitar o debate sobre o todo, que é a ideia de mensalão, a teoria do mensalão, a existência do mensalão, que desse jeito “só poderia existir”, “está na cara”, “é tão óbvio”, e assim todos são condenados, sem que o papel de muitos não seja demonstrado, nem de forma robusta nem de forma fraca…


Imagine um revisor sendo interrompido, humilhado, acusado e insinuado…

Isso não se faz com poderosos.

Também não vamos pensar que no mensalão PSDB-MG haverá uma volta do Cipó de Aroeira, como dizia aquela música de Geraldo Vandré.

Engano.

Não se trata de uma guerra de propaganda. Do Chico Anísio dizendo: “sou…mas quem não é?”

Bobagem pensar em justiça compensatória.

Não há José Dirceu, nem José Genoíno nem tantos outros que eles simbolizam no mensalão PSDB-MG. Se houvesse, não seria o caso. Porque seria torcer pela repetição do erro.

Essa dificuldade mostra como é grave o que se faz em Brasília.

Mas não custa observar, com todo respeito que todo cidadão merece: cadê os adversários da ditadura, os guerrilheiros, os corajosos, aqueles que têm história para a gente contar para filhos e netos?


Aqueles que, mesmo sem serem anjos de presépio nem freiras de convento, agora serão sacrificados, vergonhosamente porque sim, a Maria I, invisível, onipresente, assim deseja.

Sem ilusões.


Não, meus amigos. O que está acontecendo em Brasília é um julgamento único, incomparável. Os mensalões são iguais.

                          Mas a política é diferente. É só perguntar o que acontecia com os brasileiros pobres nos outros governos. O que houve com o desemprego, com a distribuição de renda.


E é por isso que um deles vai ser julgado bem longe da vista de todos…



E o outro estará para sempre em nossos olhos, mesmo quando eles se fecharem.

Fonte:
http://colunas.revistaepoca.globo.com/paulomoreiraleite/2012/11/16/poderosos-e-%E2%80%9Cpoderosos%E2%80%9D-no-mensalao/

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Um Julgamento Político

16/11/2012 - Mauro Santayana em seu blog


O julgamento da Ação 470, que chega ao seu fim com sentenças pesadas contra quase todos os réus, corre o risco de ser considerado como um dos erros judiciários mais pesados da História.

Se, contra alguns réus, houve provas suficientes dos delitos, contra outros os juízes que os condenaram agiram por dedução.

Guiaram-se pelos silogismos abengalados, para incriminar alguns dos réus.


       O relator do processo não atuou como juiz imparcial: fez-se substituto da polícia e passou a engenhosas deduções, para concluir que o grande responsável fora o então Ministro da Casa Civil, José Dirceu. Podemos até admitir, para conduzir o raciocínio, que Dirceu fosse o mentor dos atos tidos como delituosos, mas faltaram  provas, e sem provas, não há como se condenar ninguém.

         O julgamento, por mais argumentos possam ser reunidos pelos membros do STF, foi político. Os julgamentos políticos, desde a Revolução Francesa, passaram a ser feitos na instância apropriada, que é o parlamento. Assim foi conduzido o processo contra Luis XVI. Nele, de pouco adiantaram os brilhantes argumentos de seus notáveis advogados, Guillaume Malesherbes, François Tronchet e Deseze, que se valiam da legislação penal comum.

       O julgamento era político, e feito por uma instituição política, a Convenção Nacional, que representava a Nação; ali, os ritos processuais cediam lugar à vontade dos delegados da França em processo revolucionário. A tese do poder absoluto dos parlamentares para fazer justiça partira de um dos mais jovens revolucionários, Saint-Just. Ela fora aceita, entre outros,  por Danton e por Robespierre, que se encarregou de expô-la de forma dura e clara, e com a sobriedade própria dos julgadores -  segundo os cronistas do episódio - aos que pediam clemência e aos que exigiam o respeito ao Código Penal, já  revogado juntamente com a monarquia.

        - “Não há um processo a fazer. Luis não é um acusado. Vocês não são juízes, vocês são homens de Estado. Vocês não têm sentenças a emitir em favor ou contra um homem, mas uma medida de segurança pública a tomar, um ato de providência nacional a exercer. Luis foi rei e a República foi fundada”.

E Robespierre, implacável, explica que, em um processo normal, o Rei poderia ser considerado inocente, desde que a presunção de sua inocência permaneceria até o julgamento. E arremete:
       - “Mas, se Luis é absolvido, o que ocorre com a Revolução? Se Luis é inocente, todos os defensores da liberdade passam a ser caluniadores”.

Os fatos posteriores são conhecidos.

      O STF agiu, sob  aparente ira revolucionária de alguns de seus membros, como se fosse a  Convenção Nacional. Como uma Convenção Nacional tardia, mais atenta às razões da direita - da Reação Thermidoriana, que executou Robespierre, Saint Just e Danton, entre outros - do que a dos montagnards de 1789. Foi um tribunal político, mas sob o mandato de quem? Quem os elegeu? E qual deles pôde assumir, com essa grandeza, a responsabilidade do julgamento político, que assumiu o Incorruptível? E qual dos mais exacerbados poderia dizer aos outros que deviam julgar como homens de Estado, e não como juízes?

     Como o Tartufo, de Molière, que via a sua razão onde a encontrasse, foram em busca da teoria do domínio do fato, doutrina que, sem essa denominação, serviu para orientar os juízes de Nurenberg, e foi atualizada mais tarde pelo jurista alemão Claus Roxin [foto].

Só que o domínio do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu, necessita, de acordo com o formulador da teoria, de provas concretas.

Provas concretas encontradas contra os condenados de Nurenberg, e provas concretas contra o general Rafael Videla e o tiranete peruano Alberto Fujimori.

       E provas concretas que haveria contra Hitler, se ele mesmo não tivesse sido seu próprio juiz, ao matar-se no bunker, depois de assassinar a mulher Eva Braun e sua mais fiel amiga, a cadela  Blondi. Não havendo prova concreta que, no caso, seria uma ordem explícita do Ministro a alguém que lhe fosse subordinado (Delúbio não era, Genoíno, menos ainda), não se caracteriza o domínio do fato.


Falta provar, devidamente, que ele cometeu os delitos de que é acusado, se o julgamento é jurídico.

Se o julgamento é político, falta aos juízes provar a sua condição de eleitos pelo povo.

     Dessa condição dispunham os membros da Convenção Nacional Francesa e os parlamentares brasileiros que decidiram pelo impeachment do Presidente Collor. As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal. Ali se tratou de um julgamento político, que não se pretendeu  técnico, nem juridicamente perfeito, ainda que fosse presidido pelo então presidente do STF.

       A nação, pelos seus representantes, foi o tribunal. O STF é o cimo do poder judiciário. Sua sentença não pode ser constitucionalmente contestada, mesmo porque ele é, também, o tribunal que decide se isso ou aquilo é constitucional, ou não.




A História, mais cedo do que tarde, fará a revisão desse processo, para infirma-lo, por não atender às exigências do due process of law, nem a legitimidade para realizar um julgamento político.


    O julgamento político de Dirceu, justo ou não, já foi feito pela Câmara dos Deputados, que lhe cassou o mandato. 
      
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Fonte:
http://www.maurosantayana.com/2012/11/um-julgamento-politico.html