segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A morte anunciada dos Guarani-Kaiowá

07/11/2012 - por Frei Betto (*) - do site Envolverde (**)


A Justiça revogou a ordem de retirada de 170 índios Guarani-Kaiowá das terras em que habitam no Mato Grosso do Sul.

Em carta à opinião pública, eles apelaram: “Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo, mas decretar nossa morte coletiva e enterrar nós todos aqui.

Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos, mesmo, em pouco tempo”.

A morte precoce, induzida – o que nós, caras-pálidas, chamamos de suicídio – é recurso frequente adotado pelos Guarani-Kaiowá para resistirem frente às ameaças que sofrem. Preferem morrer que se degradar. Nos últimos vinte anos, quase mil indígenas, a maioria jovens, puseram fim às suas vidas, em protesto às pressões de empresas e fazendeiros que cobiçam suas terras.

A carta dos Guarani-Kaiowá foi divulgada após a Justiça Federal determinar a retirada de 30 famílias indígenas da aldeia Passo Piraju, em Mato Grosso do Sul. A área é disputada por índios e fazendeiros. Em 2002, acordo mediado pelo Ministério Público Federal, em Dourados, destinou aos índios 40 hectares ocupados por uma fazenda. O suposto proprietário recorreu à Justiça.

Segundo o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), vinculado à CNBB, há que saber interpretar a palavra dos índios: “Eles falam em morte coletiva (o que é diferente de suicídio coletivo) no contexto da luta pela terra, ou seja, se a Justiça e os pistoleiros contratados pelos fazendeiros insistirem em tirá-los de suas terras tradicionais, estão dispostos a morrerem todos nela, sem jamais abandoná-las”, diz a nota.

Dados do CIMI indicam que, entre 2003 e 2011, foram assassinados, no Brasil, 503 índios. Mais da metade – 279 – pertence à etnia Guarani-Kaiowá. Em protesto, a 19 de outubro, em Brasília, 5 mil cruzes foram fincadas no gramado da Esplanada dos Ministérios, simbolizando os índios mortos e ameaçados.

São comprovados os assassinatos de membros dessa etnia por pistoleiros a serviço de fazendeiros da região. Junto ao rio Hovy, dois índios foram mortos recentemente por espancamentos e torturas.

A Constituição abriga o princípio da diversidade e da alteridade, e consagra o direito congênito dos índios às terras habitadas tradicionalmente por eles. Essas terras deveriam ter sido demarcadas até 1993. Mas, infelizmente, a Justiça brasileira é extremamente morosa quando se trata dos direitos dos pobres e excluídos.

Um quarto de século após a aprovação da carta constitucional, em 1988, as terras dos Guarani-Kaiowá ainda não foram demarcadas, o que favorece a invasão de grileiros, posseiros e agentes do agronegócio.

Participei, no governo Lula, de toda a polêmica em torno da demarcação da Raposa Serra do Sol. Graças à decisão presidencial e à sentença do Supremo Tribunal Federal, os fazendeiros invasores foram retirados daquela reserva indígena.

No caso dos Guarani-Kaiowá não se vê, por enquanto, a mesma firmeza do poder público. Até a Advocacia Geral da União, responsável pela salvaguarda dos povos indígenas – pois eles são tutelados pela União – chegou a editar portaria que, na prática, reduz a efetivação de vários direitos.

O argumento dos inimigos de nossos povos originários é que suas terras poderiam ser economicamente produtivas. Atrás desse argumento perdura a ideia de que índios são pessoas inúteis, descartáveis, e que o interesse do lucro do agronegócio deve estar acima da sobrevivência e da cultura desses nossos ancestrais.

Os índios não são estrangeiros nas terras do Brasil. Ao chegarem aqui os colonizadores portugueses – equivocadamente qualificados nos livros de história de “descobridores” – se depararam com mais de 5 milhões de indígenas, que dominavam centenas de idiomas distintos. A maioria foi vítima de um genocídio implacável, restando hoje, apenas, 817 mil indígenas, dos quais 480 mil aldeados, divididos entre 227 povos que dominam 180 idiomas diferentes e ocupam 13% do território brasileiro.

Não adianta o governo brasileiro assinar documentos em prol dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável se isso não se traduzir em gestos concretos para a preservação dos direitos dos povos indígenas e de nosso meio ambiente.

Bem fez a presidente Dilma ao efetuar cortes no projeto do novo Código Florestal aprovado pelo Congresso.

Entre o agrado a políticos e os interesses da nação e a preservação ambiental, a presidente não relutou em descartar privilégios e abraçar direitos coletivos.


Resta agora demonstrar a mesma firmeza na defesa dos direitos desses povos que constituem a nossa raiz e que marcam predominantemente o DNA do brasileiro, conforme comprovou o Projeto Genoma Humano.

(*) Frei Betto é escritor, autor de Alfabetto – Autobiografia Escolar (Ática), entre outros –http://www.freibetto.org 

twitter:@freibetto

(**) Publicado originalmente no site Adital.

Fonte:
http://envolverde.com.br/sociedade/artigo-sociedade/a-morte-anunciada-dos-guarani-kaiowa/?utm_source=CRM&utm_medium=cpc&utm_campaign=07

domingo, 18 de novembro de 2012

Noam Chomsky e colegas denunciam cobertura da mídia sobre Gaza

Para a grande mídia da Europa e América do Norte, e também para a do Brasil, é possível justificar a violência de Israel contra os palestinos. As imagens abaixo, de crianças atingidas pelos mísseis israelenses, e um manifesto de intelectuais liderados pelo linguista estadunidense Noam Chomsky contribuem para abrir os olhos do mundo. 

Do Vi o Mundo 
Em texto manifesto, linguistas denunciam a manipulação do noticiário pela grande imprensa para camuflar o massacre do povo palestino, apelam a jornalistas para que não sirvam de joguetes e para que as pessoas se informem pela mídia independente. Entre os signatários, Noam Chomsky. Confira a íntegra.


A cobertura da mídia sobre Gaza: nós sabemos!

Enquanto países na Europa e América do Norte relembravam as baixas militares das guerras presentes e passadas, em 11 de Novembro, Israel estava alvejando civis. Em 12 de novembro, leitores que acordavam para uma nova semana tiveram já no café da manhã o coração dilacerado pelos incontáveis relatos das baixas militares passadas e presentes.

Não havia, porém, nenhuma ou quase nenhuma menção ao fato de que a maioria das baixas das guerras modernas de hoje são civis. Era também difícil alguma menção, nessa manhã de 12 de novembro, aos ataques militares à Gaza, que continuaram pelo final de semana. Um exame superficial comprova isso na CBC do Canada, Globe and mail, na Gazette de Montreal e na Toronto Star. A mesma coisa no New York Times e na BBC.

Jovens vítimas dos mísseis de Israel. Vergonha mundial. (Reuters)
De acordo com o relato do Centro Palestino para os Direitos Humanos (PCHR, pela sigla em inglês) de domingo, 11 de Novembro, cinco palestinos, entre eles três crianças, foram assassinados na Faixa de Gaza, nas 72 horas anteriores, além de dois seguranças. Quatro das mortes resultaram das granadas de artilharia disparadas pelos militares israelenses contra jovens que jogavam futebol. Além disso, 52 civis foram feridos, seis dos quais eram mulheres e 12 crianças. (Desde que este texto começou a ser escrito, o número de mortos palestinos subiu, e continua a aumentar.)

Artigos que relatam os assassinatos destacam esmagadoramente a morte de seguranças palestinos. Por exemplo, um artigo da Associated Press publicado no CBC em 13 de novembro, intitulado “Israel estuda retomada dos assassinatos de militantes de Gaza”, não menciona absolutamente nada de civis mortos e feridos. Ele retrata as mortes como alvos “assassinados”. O fato de que as mortes têm sido, na imensa maioria, de civis, mostra que Israel não está tão engajado em “alvos” quanto em assassinatos “coletivos”. Assim, mais uma vez, comete o crime de punição coletiva.

Outra notícia de AP na CBC de 12 de novembro diz que os foguetes de Gaza aumentam a pressão sobre o governo de Israel. Traz a foto de uma mulher israelense olhando um buraco no teto de sua sala. Novamente, não há imagens, nem menção às numerosas vítimas sangrando ou cadáveres em Gaza. Na mesma linha, a manchete da BBC diz que Israel é atingido por rajadas de foguetes vindos de Gaza. A mesma tendência pode ser vista nos grandes jornais da Europa.

A maioria esmagadora das notícias enfatizam que os foguetes foram lançados de Gaza, nenhum dos quais causaram vítimas humanas. O que não está em foco são os bombardeios sobre Gaza, que resultaram em numerosas vítimas graves e fatais. Não é preciso ser um especialista em ciências da mídia para entender que estamos, na melhor das hipóteses, diante de relatos distorcidos e de má qualidade e, na pior, de manipulação propositadamente desonesta.

Além disso, os artigos que se referem à vítimas palestinas em Gaza relatam consistentemente que as operações israelenses se dão em resposta ao lançamento de foguetes a partir de Gaza e à lesão de soldados israelenses. No entanto, a cronologia dos eventos do recente surto começou em 5 de novembro, quando um inocente, aparentemente mentalmente incapaz, homem de 20 anos, Ahmad al-Nabaheen, foi baleado quando passeava perto da fronteira. Os médicos tiveram que esperar seis horas até serem autorizados a buscá-lo. Eles suspeitam que o homem pode ter morrido por causa desse atraso. Depois, em 08 de novembro, um menino de 13 anos que jogava futebol em frente de sua casa foi morto por fogo do IOF, que chegou ao território de Gaza em tanques e helicópteros. O ferimento de quatro soldados israelenses na fronteira em 10 de novembro, portanto, já era parte de uma cadeia de eventos que começou quando os civis de Gaza foram mortos.

Nós, os signatários, voltamos recentemente de uma visita à Faixa de Gaza. Alguns de nós estamos agora conectados aos palestinos que vivem em Gaza através de mídias sociais. Por duas noites seguidas, palestinos em Gaza foram impedidos de dormir pela movimentação contínua de drones, F16, e bombardeios indiscriminados sobre vários alvos na densamente povoada Faixa de Gaza . A intenção clara é de aterrorizar a população, e com sucesso, como podemos verificar a partir de relatos dos nossos amigos. Se não fosse pelas postagens no Facebook, não estaríamos conscientes do grau de terror sentido pelos simples civis palestinos em Gaza. Isto contrasta totalmente com a consciência mundial sobre cidadãos israelenses chocados e aterrorizados.

O trecho de um relato enviado por um médico canadense que esteva em Gaza, servindo no hospital Shifa ER no final de semana, diz: ” os feridos eram todos civis, com várias perfurações por estilhaços: lesões cerebrais, lesões no pescoço, tamponamento cardíaco, ruptura do baço, perfurações intestinais, membros estraçalhados, amputações traumáticas. Tudo isso sem monitores, poucos estetoscópios, uma máquina de ultra-som. …. Muitas pessoas com ferimentos graves, mas sem a vida ameaçada foram mandadas para casa para ser reavaliadas na parte da manhã, devido ao grande volume de baixas. Os ferimentos por estilhaços penetrantes eram assustadores. Pequenas feridas com grandes ferimentos internos. Havia muito pouca morfina para analgesia.”

Aparentemente, tais cenas não são interessantes para o New York Times, a CBC, ou a BBC.

Preconceito e desonestidade com relação à opressão dos palestinos não é nada novo na mídia ocidental e tem sido amplamente documentado. No entanto, Israel continua seus crimes contra a humanidade com a anuência plena e apoio financeiro, militar e moral de nossos governos, os EUA, o Canadá e a União Europeia. Netanyahu está ganhando apoio diplomático ocidental para operações adicionais em Gaza, que nos fazem temer que outra operação Cast Lead esteja no horizonte. Na verdade, os novos acontecimentos são a confirmação de que tal escalada já começou, como a contabilização das mortes de hoje que aumenta.

A falta generalizada de indignação pública a estes crimes é uma conseqüência direta do modo sistemático em que os fatos são retidos ou da maneira distorcida que esses crimes são retratados.

Queremos expressar nossa indignação com a cobertura repreensível desses atos pela mainstream mídia (grande imprensa corporativa). Apelamos aos jornalistas de todo o mundo que trabalham nessas mídias que se recusem a servir de instrumentos dessa política sistemática de camuflagem. Apelamos aos cidadãos para que se informem através de meios de comunicação independentes, e exprimam a sua consciência por qualquer meio que lhes seja acessível.

Hagit Borer, linguista, Queen Mary University of London (UK)

Antoine Bustros, compositor e escritor, Montreal (Canadá)

Noam Chomsky, linguista, Massachussetts Institute of Technology, USA

David Heap, linguista, University of Western Ontario (Canadá)

Stephanie Kelly, linguista, University of Western Ontario (Canadá)

Máire Noonan, linguista, McGill University (Canadá)

Philippe Prévost, linguista, University of Tours (França)

Verena Stresing, bioquímico, University of Nantes (França)

Laurie Tuller, linguista, University of Tours (França)

Leia ainda:
Ódio e negócios

sábado, 17 de novembro de 2012

O dia em que adoramos ver a TV Globo

Presidente do Supremo Tribunal Federal até a última sexta-feira, dia 16, já que se aposenta compulsoriamente ao completar 70 anos, neste domingo, o ministro Carlos Ayres Britto ajudou a enterrar o direito de resposta junto com a velha Lei de Imprensa. Como último ato na cadeira que Joaquim Barbosa assume quinta, 22, fez aprovar uma proposta para que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) monitore ações judiciais que envolvem a mídia. Quase duas décadas atrás, quando curiosamente tínhamos uma legislação mais avançada para combater os excessos dos barões da imprensa, o então governador fluminense Leonel Brizola conquistava na justiça o direito de resposta à emissora que o chamara de "senil". E a história foi escrita - ou falada.

 


Sem domínio e sem fato


12/11/2012 - Condenação de Dirceu representa um novo esforço para criminalizar a política.
- Condenado sem domínio nem fato
- por Paulo Moreira Leite - Revista Época


O futuro dirá o que aconteceu hoje, no Supremo Tribunal Federal.

O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.

Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato consecutivo  para governar o país.

Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena  em regime fechado, em cela de presos comuns.

O sigilo fiscal e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito.

Ficará numa cela em companhia de assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.

Vamos raciocinar como cidadãos. Ninguém pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.

Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin (foto ao lado), um dos criadores da teoria do domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu. A Folha publicou, ontem, uma entrevista de Roxin.

Os trechos mais importantes você pode ler aqui:

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.


Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?


Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova  contra Dirceu.

 Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética.

Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou?
Nenhum fato. Chato né?

Como disse Roxin, não basta. A “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.

Chegaram a dizer – na base da conversa, do diz-que-diz — que  Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem? Falso.

Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim  “controle” de que fala Claus Roxin?

Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova?”

O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no inquérito 470.

Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.

Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro.

Mas o que se vê, agora, é outra coisa.

A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.

Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.

O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?

Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?

Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.


É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos.

Nessa visão, procura-se criminalizar a política, apresenta-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.

É inacreditável.

Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.

Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.

Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo.


Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político.

O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.

Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão se baseou no clamor público. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.


Tivemos um clamor publicado, em editoriais e artigos de boa parte da imprensa. Mas o público ignorou o espetáculo, solenemente.

Não tivemos nem passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões, no início do julgamento…

Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe maiores efeitos.

Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.

Fonte:
http://colunas.revistaepoca.globo.com/paulomoreiraleite/2012/11/12/condenado-sem-dominio-nem-fato/

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Nota do PT sobre a Ação Penal 470

14 de novembro de 2012 - O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
- do site do Partido dos Trabalhadores

Rui Falcão (D), presidente nacional do PT e o secretário de Comunicação, André Vargas (PT-PR) Foto: Luciana Santos/PT
 O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). 

Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deduções ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa — papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuíram se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida.

Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. 

Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a. economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012 - Comissão Executiva Nacional do PT

Fonte:
http://www.pt.org.br/noticias/view/nota_do_pt_sobre_a_acaeo_penal_470

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A Mudez do Governo

[Ainda que o PT tenha publicado ontem, 14/11, uma nota de repúdio à forma como foi conduzido pelo STF o processo AP 470]

12/11/2012 - Enviado por luisnassif 
- Por André Araujo, no Portal Luis Nassif online
- de um comentário ao post "A Mídia e os Juízes", de Marcos Coimbra

Sua analise é muito lúcida e concordo em grande parte com ela. O Governo tem que jogar com as armas que tem e não adianta alguns partidários do Governo pretenderem falsas armas como uma hipotética Ley de Medios, algo que aparentemente aqui ninguém tem ideia do que seja, mas pensam que é uma censura previa à imprensa, o que nem na Argentina maluca se cogitou.


A Ley de Medios trata de questões societárias das empresas de comunicação, mas não pretende controlar conteúdo o que parece que aqui pensam que é. Leis e regras para controlar o controle societário de empresas de mídia nós já temos no Brasil faz tempo, a Argentina não tinha e está fazendo uma lei que é muita parecida com a que nós já temos, não tem nada a ver com controle de conteúdo.
O que o Governo do PT não tem e portanto não faz é a defesa do Governo perante a opinião publica.

Não adianta se queixar da mídia se o Governo NÃO TEM porta vozes com força e credibilidade, a imprensa obviamente abriria espaço se eles existissem.


Quem nos últimos 90 dias de show do mensalão ouviu alguma vez um discurso forte e marcante do Ministro da Justiça [José Eduardo Cardozo, foto acima] defendendo o PT no caso mensalão?
Ou do Presidente da Câmara dos Deputados [Marco Maia, foto acima], vendo sua Casa ser acusada de ser venal?

NEM UMA PALAVRA, mudos escondidos, olhando para o outro lado.


E não venham com estorinhas de que o Governo é uma coisa e o PT é outra.

 Numa democracia, os Partidos lutam para chegar ao Governo, uma vez lá Governo e Partido se fundem, o Governo é do Partido e o Partido é do Governo, não há essa separação, o Governo é O PARTIDO NO PODER, portanto defender o Partido é defender o Governo, se o Partido for destruído  o Governo dele derivado será destruído também.

Um Governo sem porta vozes está sem defesa e sem defesa pode ser deposto.

O PT e o Governo, os dois, não tem quem fale por eles perante a opinião pública no caso do mensalão.



A acusação, constituída pelo PGR [Roberto Gurgel, foto abaixo] e pelo Relator, atuando em bloco, avança como uma Divisão Panzer de blindados alemães esmagando os réus  lançando projeteis de altíssima potencia: uma pena de 29 anos para Ramon Hollerbach, um publicitário premiado, respeitado, que por circunstancias assinou cheques de uma agencia que não era sua porque estava no contrato social, pena superior a assassinos esquartejadores, a latrocinas, a estupradores que mataram depois a vitima, penas absurdas, aberrantes, sem nexo, desproporcionais ao conjunto das penas que os juízes brasileiros dão à bandidos de alta periculosidade, isso tudo pode ocorrer porque o PT e o Governo nunca defenderam os réus e ao assim fazer estão também se tornando vulneráveis.


A mudez do PT e do Governo são incompreensíveis, inercia e passividade que começaram lá atrás quando não perceberam a armadilha que era juntar os 40 réus num só grupo, visando montar o circo.

Naquele momento crucial o então Ministro da Justiça Thomaz Bastos [foto acima] fez cara de paisagem, obviamente contando com seus super poderes de advogado famoso e invencível na hora do julgamento.


Era aquele o momento em que o Governo deveria jogar todo seu peso, não permitir nunca o agrupamento dos réus o PGR é o Procurador do Rei, não tem na tradição brasileira uma independência tão absoluta que pode atingir o coração do Governo com uma bala.


Foi ai o primeiro grande erro, depois deixou-se o processo CORRER SOLTO, ninguém cuidou dele, criaram o monstro e agora não adianta se queixar da mídia que tal qual um chacal, se aproveita dos despojos do massacre.


Fonte:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-mudez-do-governo

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O STF, o amianto e o direito à vida

05/11/2012 - Mauro Santayana em seu blog


O STF deverá decidir, nos próximos dias, se a produção de amianto será proibida ou não no Brasil – ao continuar o julgamento da ação proposta pela CNTI contra a legislação do Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Mato Grosso e São Paulo, estados que interditaram seu uso.

O julgamento foi suspenso na última quarta-feira [31/10], com o empate entre os ministros Ayres Brito, pela proibição, e Marco Aurélio, em favor da Eternit.

O que está em jogo é mais do que parece: trata-se do grande problema de nosso tempo, o conflito entre a chamada livre iniciativa econômica e a necessária ação do Estado na defesa da vida.



Desde o fim do século 19, o uso industrial do amianto (que, em grego, significa “incorruptível”), ou asbesto (também do grego, "não destrutível") vem sendo combatido. Seus efeitos são mais cruéis e insidiosos, no entanto, para aqueles que o extraem das minas. E sua evolução danosa no organismo pode levar 50 anos.

O uso do amianto vem sendo combatido com vigor nos últimos anos, em decorrência de pesquisas científicas realizadas na Europa e dos comprovados danos à saúde. O Tribunal de Turim condenou, no início deste ano, os controladores da Eternit – que está presente no Brasil há 70 anos – o investidor suíço Stephen Schmidheiny e o barão belga Louis de Cartier de Marchienne, a 16 anos de reclusão, pela morte de 1.830 pessoas e pelos danos à saúde de 1.027 outros, que se encontram em situação terminal na Itália.


Segundo a sentença, os controladores da Eternit sabiam do mal que os seus produtos causavam, e continuaram a fabricá-los e a vendê-los.


Na França, há 15 anos que vítimas do amianto tentam uma indenização da mesma Eternit. Os diretores da empresa haviam conseguido anular a decisão de uma juíza, contra a empresa, mas a Corte de Cassação acaba de determinar o prosseguimento do processo.

Na Itália, em sua maioria, as vítimas se encontram entre os moradores de residências nas quais os produtos foram usados na construção, além dos trabalhadores de suas fábricas – o mesmo ocorre na França.

No Brasil, todos os mortos, e enfermos pela aspiração das fibras de amianto – que provocam a fibrose pulmonar e vários tipos de câncer – são ex-trabalhadores da SAMA (associada à Eternit), seja na mina de Bom Jesus da Serra, desativada em 1967, na Bahia, seja em Minaçu, em Goiás.


O STF terá que decidir agora se, na defesa do capitalismo, os trabalhadores pobres continuarão morrendo, ao extrair o amianto para o enriquecimento dos acionistas da Eternit.

E se o Brasil, na contramão da História, já que o emprego do amianto está proibido em 50 países, neles incluída toda a Europa Ocidental, continuará permitindo a mineração e a industrialização do amianto.

Fonte:
http://www.maurosantayana.com/2012/11/o-stf-o-amianto-e-o-direito-vida.html

terça-feira, 13 de novembro de 2012

E agora STF? O mau uso de uma Teoria

11/11/2012 - Lewandowski: “A teoria do domínio do fato, nem mesmo se chamássemos Roxin, poderia ser aplicada”
- publicado no blog Viomundo - Conceição Lemes


Na sessão de 4 de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski (foto) já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido.

Há duas semanas o jurista alemão Claus Roxin (foto abaixo), que idealizou a “Teoria do Domínio do Fato”, esteve no Rio Janeiro, fazendo uma palestra. Neste domingo, a Folha de S. Paulo publicou uma entrevista com ele, que nós reproduzimos (veja ao final).

Roxin adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”. Afirma que a participação no comando do mensalão tem de ser provada. Sustenta que o juiz não tem de ficar ao lado da opinião pública, a propósito da pressão por penas severas no julgamento da Ação Penal 470:

"Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao Direito."

Em função disso, conversei com um importante jurista que me lembrou que o revisor da Ação Penal 470, o ministro Ricardo Lewandowski, já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido. Agora, o próprio Roxin desautorizou o Supremo, frisou o jurista.


Com a valiosa ajuda do Franco-Atirador, localizamos o vídeo com a advertência do ministro-revisor. Foi na sessão plenária de 4 de outubro de 2012, a 32ª destinada ao julgamento da AP470. Nessa sessão, Lewandowski retomou a leitura de seu voto sobre a imputação de corrupção ativa ao ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República José Dirceu.

A partir de 34m41 do vídeo, Lewandowski fala sobre a famosa teoria do domínio do fato.

Os ministros Ayres Britto e Celso de Mello tentam contradizê-lo. A entrevista de Roxin deve estar sendo um verdadeiro bálsamo para o ministro-revisor.

Abaixo a transcrição de trecho extraído a partir de 41m50 do vídeo:


"Para finalizar Senhor Presidente, eu trago o depoimento insuspeito do próprio Claus Roxin, que foi fazer uma conferência inaugural na já famosa Universidade de Lucerna na Suíça, aliás, tive a honra e o privilégio de proferir uma palestra agora em maio, tanto na Universidade de Berna quanto na de Lucerna, a convite do Governo Suíço, é um lugar onde se cultiva um pensamento crítico do direito, mas Claus Roxin, 40 anos depois de ter idealizado essa teoria, no ano de 1963, ele vai lá na Universidade de Lucerna, na aula inaugural porque essa Universidade é recém-criada, e diz o seguinte..., começou a manifestar preocupação com o alcance indevido que alguns juristas e certas cortes de justiça, em especial o Supremo Tribunal Federal alemão, estariam dando a sua teoria, especialmente ao estendê-la a delitos econômicos ambientais, sem atentar que os pressupostos essenciais de sua aplicação que ele mesmo havia estabelecido, dentre os quais a fungibilidade dos membros da organização delituosa (…)."

"Nesse caso não há fungibilidade porque os réus são nominados, identificados, eles têm nome, RG, endereço, não há uma razão, a meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não há, porque nos não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em Guerra, felizmente.  Então Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas de que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente."

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/lewandowski-a-teoria-do-dominio-do-fato-nem-mesmo-se-chamassemos-roxin-poderia-ser-aplicada.html


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Jurista alemão adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”
- publicado em 11 de novembro de 2012 às 11:28 - CRISTINA GRILLO e DENISE MENCHEN do Rio, na Folha/UOL

Participação no comando do mensalão tem de ser provada, alertou Claus Roxin há duas semanas em seminário no Rio de Janeiro

Jurista alemão repreende STF pelo mau uso de sua “Teoria do Domínio de Fato”

Insatisfeito com a jurisprudência alemã – que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito –, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.


Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.


Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos.

Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas.

Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental.

A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta.

No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.


A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito.

O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

PS do Viomundo:
Conversei há pouco com um importante jurista que me lembrou que o ministro Ricardo  Lewandowski já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido.


Agora,  o próprio Roxin desautorizou o Supremo”, frisou Conceição Lemes.

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/jurista-alemao-repreende-o-stf-pelo-mau-uso-de-sua-teoria-do-dominio-do-fato.html